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REPUDIAMOS A POLÍTICA TERRORISTA DO REGIME IMPERIALISTA NORTE-AMERICANO CONTRA CUBA

 

A Lei de Comércio com o Inimigo, aprovada pelo Congresso dos E.UA. em 6 de Outubro de 1917, outorga ao Presidente a faculdade de restrição de comércio com países “hostis” e a possibilidade de aplicação de sanções económicas.

Em virtude dessa lei, a mais antiga do seu tipo, foram adotados os Regulamentos para o Controle de Ativos Cubanos em 1963, a seguir à declaração do boqueio contra Cuba, em 1962, pelo presidente John Kennedy, também apoiado neste estatuto.

O presidente Biden alargou, por mais um ano, até 14 de Setembro de 2023, a vigência dessas normas que limita o comércio e mantém as sanções económicas e financeiras contra Cuba.

Este instrumento, a Lei de Comércio com o Inimigo, só é aplicada a Cuba e Biden (que é o 12.º presidente a aplicá-lo) ignora o repúdio esmagador dos países com assento na Assembleia Geral da ONU.

 

Fonte: Granma

Setembro 2022