Dirigido pelo Ministério do Comércio Interno, o sistema conta com 1.347 estabelecimentos distribuídos em todos os municípios do país
Autor: Nuria Barbosa León | internet@granma.cu
Agosto 2019
As administrações, o governo e a população em cada território devem garantir o funcionamento adequado e a qualidade desse programa sensível e humanista. Foto: José Manuel Correa
Quando se fala de gastronomia no país, fica claro que temos muito terreno a percorrer para alcançar a eficiência, o controle e a disciplina. No entanto, com a premissa de que no socialismo ninguém deixará de ser atendido, nesse sector, governado pelo Ministério do Comércio Interno (Mincin), nasceu uma modalidade de excelência humana: o Sistema de Atenção à Família (SAF).
É uma acção que viu a luz em 1998 para favorecer um sector da sociedade em situação vulnerável, que, por menor que seja, não deixa de ter importância. Também está ligado à dinâmica demográfica actual, já que muitos dos que se beneficiam desse serviço especial de alimentação são idosos.
Hoje, a preços razoáveis, em 1.437 estabelecimentos, distribuídos em todos os municípios do país e nas áreas do Plano Turquino, 71.674 cubanos beneficiam desse programa, segundo informou ao Granma Internacional Sonia Mantrana Expósito, diretora nacional de Gastronomia, do ministério do Comércio Interno
Em condições de conforto, pessoas de baixa renda que acedem a esses recintos para complementar sua comida desfrutam de uma variedade de pratos, baseados na tradição culinária do país, para os quais o ministério da Economia e Planeamento fornece recursos e alimentos e cada território tem um orçamento alocado para este tipo de programa.
As formas para aceder ao SAF são várias. Os pedidos vêm através do assistente social da comunidade, a liderança da Juventude e do Partido, o vereador do Poder Popular e até dos próprios refeitórios. Uma vez que as propostas são reunidas e a caracterização é realizada, o Conselho de Administração Municipal (CAM) avalia cada candidatura e aprova a lista dos registados. Há prioridade para casos sociais, pessoas com deficiência, aposentados, idosos que moram sozinhos, gestantes de risco e, em geral, qualquer pessoa que não consiga processar independentemente seus alimentos.
Verifica-se também se o cidadão possui recursos financeiros para pagar o benefício, e é aí que intervém o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTSS), aprovando um talão de cheques mensal para aqueles que se declararam insolventes; tal subsídio económico é independente da pensão que o cidadão pode receber pela sua reforma ou pela assistência social. O subsídio não é mais válido quando se verificar que as condições que deram origem à protecção foram modificadas.
Em Cuba todos nós contamos e é por isso que é obrigação das administrações, Governo e população em cada território ser uma espécie de sentinela para o bom funcionamento deste outro lado da Gastronomia, que distingue uma sociedade como a nossa.