A razão e a verdade prevaleceram mais uma vez, em 7 de Janeiro, com outra importante vitória contra o Título III da Lei Helms-Burton
Autor: Granma | internet@granma.cu
Janeiro, 2020
Foto: Joaquín Hernández Mena
A razão e a verdade prevaleceram mais uma vez, em 7 de Janeiro, com outra importante vitória contra o Título III da Lei Helms-Burton. A juíza norte-americana Beth Bloom rejeitou uma acção movida contra a linha de cruzeiros Norwegian Cruise, sob o Título III da referida Lei Helms-Burton sobre Cuba.
Ao emitiu o seu veredicto em Miami, Flórida, a juíza não considerou uma reclamação com prejuízos e dessa maneira o tribunal adoptou uma determinação final sobre o referido caso. Portanto, o autor está proibido de entrar com outra acção legal com base nos mesmos motivos.
De acordo com a Prensa Latina, em 27 de Agosto passado, a Havana Docks Corporation, uma empresa que afirma ser «proprietário legítimo de certos imóveis comerciais» no porto de Havana, entrou com uma acção contra a Norwegian Cruise e mais duas empresas, a MSC Cruises e a Royal Caribbean, pelo uso dessa infra-estrutura.
Em sua defesa, a Norwegian expôs que como o demandante possuía um contrato de arrendamento por um tempo limitado, que terminava em 2004, caso o terminal não tivesse disso nacionalizado em 1960, a «propriedade» não é alvo de reclamação, porque o interesse de quem está reclamando tinha expirado 13 anos antes da chegada de seus navios a Cuba.
No documento emitido pela juíza para negar provimento ao caso, foi indicado que «a reivindicação do reclamante envolvendo uma concessão por tempo limitado, não o habilita a reivindicar actividades que ocorreram anos depois», destaca a Prensa Latina.
Previamente, a juíza Bloom também rejeitou as acções legais impetradas contra a MSC Cruzeiros, por parte da Havana Docks Corporation.