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Primeiro secretário do PCC e o presidente ativaram os Conselhos de Defesa no país

Um grupo amplo de novas medidas para proteger o povo, e na trilha do Plano de Prevenção e Controle para o confronto ao Covid-19, mostraram a preparação e a profundidade de análise em cada uma das decisões a favor da vida dos cubanos

Autor: Granma | internet@granma.cu

Março, 2020

Foto: Estudio Revolución

 

Temos a nosso favor um sistema de saúde pública (…), um Partido e um Governo, que coloca os cubanos no centro de suas atenções. 

 

1- Todos os residentes cubanos que retornem ao país cumprirão isolamento por 14 dias, em centros habilitados.

2- É preciso dar muita informação ao viajante que esteja chegar a Cuba, desinfetar aviões, locais e bagagens. Os viajantes serão levados diretamente para centros de isolamento, em autocarros selecionados e controlados pela Polícia.

3- Não serão permitidas as concentrações de familiares nos aeroportos.

4- Os passageiros que retornem a Cuba só poderão trazer uma mala de mão e outra mala, a fim de tornar mais rápidas as operações nos aeroportos e nos locais de isolamento.

5- Será regulada a saída do país dos cubanos, com o propósito de cuidar da sua saúde e a das suas famílias. Somente serão autorizadas por causas humanitárias ou outras razões de peso maior.

6- Os turistas que ainda permanecem nos hotéis também estão em quarentena e é proibida a saída dessas instalações. Ainda, serão transferidos para os centros turísticos os visitantes que permanecem em casas de aluguer.

7- Suspendem-se as excursões a cidades, locais históricos, culturais e de natureza, bem como o aluguer de automóveis de turismo.

8- Os que chegaram após ter sido anunciada a decisão de regular a entrada através das fronteiras do país e antes da segunda-feira, 23 de março, continuam em isolamento. Esses casos devem ser entregues na comunidade, explicar-lhes bem, manter sobre eles uma vigilância médica para acompanhar a sua evolução e alcançar um comportamento responsável pelas famílias.

9- Ninguém entra ou sai das áreas isoladas, evitar o tráfego nessas áreas.

10- Atendimento diferenciado aos idosos que estão nos lares e casas dos avós, aqueles que moram sozinhos e aqueles que vagam.

11- Realizar vendas regulamentadas, regular filas, evitar desordens e incentivar refeições e serviços no lar.

12- O transporte interprovincial é suspenso, por autocarros, comboios, aviões e transportadores particulares. Analisa-se como reordenar o transporte urbano.

13- O controle policial nas ruas e outros centros, se necessário, será fortalecido para contribuir para o cumprimento das medidas por parte dos cidadãos.

14- Discotecas, piscinas, academias estão fechadas e actividades recreativas em hotéis são limitadas, o que também se aplica ao sector não estatal.

15- Bares e restaurantes operam com limitações e, em todas as actividades comerciais, um metro de distância deve ser mantido entre os clientes. Se isso não for garantido, será fechado.

16- A produção de alimentos será intensificada e o uso de insumos será congelado nos processos que, nessa situação, estão paralisados e serão utilizados para a circulação mercantil de varejo.

17- Organizar visitas a cada casa por parte das organizações de massa e por todo o sistema de governo local, que garantam informações às pessoas, o controle indicado e implementar acções ali onde as diretrizes não sejam cumpridas.

18- Todos aqueles com sintomas vão aos centros designados para isso ou ficam em casa, sob supervisão médica.

19- O ano letivo é temporariamente fechado e vêm sendo planeadas as variantes para o seu reinício.

20-As aulas encerram durante três semanas. Se as condições permitirem, o curso será reiniciado em 20 de abril.

21- Sob condições de vigilância epidemiológica, as creches para as crianças continuam a funcionar para as famílias que decidirem levá-las. Adia-se a abertura de novas vagas e os processos de adaptação.

22- As crianças sem protecção familiar permanecerão nos lares que habitam.

23- As actividades dos locais em que se realizam actividades desportivas estão suspensas.

24- A partir de 30 de março, algumas actividades de ensino serão ministradas e guiadas pela televisão, em horários que serão especificados.

25- Os estudantes dos centros internos retornam imediatamente aos seus lares.

26- Os professores irão preparar as aulas para o reinício do curso. Os de mestrado e doutoramento avançam nas suas pesquisas.

27- Para evitar multidões, o reinício do ano lectivo será escalonado.

28- As actividades de ensino de graduação e pós-graduação são suspensas em todos os cursos (diurno, por encontro e no ensino superior), aplicando a modalidade não presencial.

20- As residências estão abertas apenas para os estudantes estrangeiros.

30- Aprimorar, nos hotéis, a vigilância médica aos turistas e trabalhadores.

31- Fortalecer a vigilância médica diária da população.

32- Suspender a actividade cirúrgica electiva em algumas instituições hospitalares e deixar apenas aquelas ligadas a transplantes, cancro ou outras emergências que comprometam a vida do paciente.

33- Reprogramar nos casos em que seja possível as consultas externas e interconectar as consultas nas comunidades.

34- Suspender as visitas aos hospitais e permitir apenas um acompanhante.

35- A validade dos certificados para aquisição de medicamentos será prorrogada por mais seis meses. O mesmo para as dietas médicas.

36- A realocação do trabalho pode ser em qualquer actividade no mesmo território.

37- Para as mães que cuidam de crianças em educação primária ou especial será aplicado um tratamento de protecção como o estabelecido para os trabalhadores interrompidos: 100% do salário no primeiro mês e 60% no segundo mês.

38- Todos os procedimentos formais e presenciais nas repartições fiscais são protelados.

39- Todas as obrigações fiscais ou tributárias perante agências bancárias por parte dos contribuintes são diferidas. Elas podem ser feitas através do Transfermóvil ou outros sistemas de pagamento eletrónico.

40- Reduções das taxas mensais serão aplicadas em actividades do trabalho autónomo cujos níveis de actividade sejam afectados.

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