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O decreto-lei do criador audiovisual e cinematográfico independente constitui uma força cultural

As políticas de incentivo à criação audiovisual e cinematográfica são o resultado de um longo processo de análise entre os criadores, o Instituto Cubano da Arte e Indústria Cinematográficas (Icaic), do Ministério da Cultura e numerosos especialistas de outras agências

Autor: Madeleine Sautié/madeleine@granma.cu

Julho 2019

Photo: Dunia Álvarez Palacios

 

Ramón Samada, diretor do ICAIC

O Decreto-Lei n.º 373 «Do criador audiovisual e cinematográfico independente» foi aprovado pelo Conselho de Estado, em 25 de março de 2019, e desde hoje é registrado na Gazeta Oficial da República de Cuba.

As políticas de incentivo à criação audiovisual e cinematográfica são o resultado de um longo processo de análise entre os criadores, o Instituto Cubano da Arte e Indústria Cinematográficas (Icaic), do Ministério da Cultura e numerosos especialistas de outras agências. Para esclarecer os elementos que ligam o resultado final desse objetivo, o Granma Internacional conversou com Ramón Samada Suárez, presidente do Icaic, que falou sobre seu histórico.

«A transformação progressiva do cinema analógico para o digital abriu novas possibilidades para a criação de filmes. No nosso país, esse processo ocorre desde a década de 1980 até o início deste século, onde a produção audiovisual e cinematográfica se consolida digitalmente. Este processo socializou e diversificou as formas de fazer filmes com a participação de muitos criadores de forma independente».

Quando é que o criador audiovisual independente é especificamente mencionado?

«No 7º Congresso da Uneac discutiu-se a necessidade de reconhecer ao criador audiovisual e cinematográfico independente, e em 2013 um grupo de trabalho foi criado para propor à Comissão de Implementação das Diretrizes as transformações necessárias para o aumento da produção de filmes. Essas propostas, que também envolvem transformações na instituição, abordaram em toda a sua magnitude as necessidades expressas pelos criadores no campo da criação e produção dos projetos de forma independente. Com mais ênfase abordou-se a necessidade de abrigar, apoiar e legalmente regular estas necessidades, lembrando que, durante anos, os artistas e criadores literários já eram reconhecidos como criadores independentes».

Qual foi o próximo passo?

«Depois de um longo processo de análise, não sem contradições e uma participação notável dos criadores, foram feitas propostas que são inovadoras no cinema cubano e que abrangem, de uma forte capacidade jurídica, a atualidade cinematográfica no país».

Então o decreto-lei é aprovado …

«Foram aprovadas várias políticas, onde o Icaic é ratificado como a instituição líder de cinema cubano, uma ideia também apoiada pelos cineastas, enquanto a situação de emprego do criador audiovisual e cinematográfico independente é reconhecida, que é formalizada com a criação do Registo do criador, onde conclui com o seu reconhecimento legal».

Foto: Yusmary Cruz Romero

 

 O Decreto-Lei 373º legitima o apoio histórico da Revolução para o desenvolvimento do cinema cubano. 

“Como é sabido, produção audiovisual e cinematográfica é um facto que é feito em conjunto e, neste sentido, o decreto também reconhece as empresas de produção independentes, sob o conceito legal dos Coletivos de Criação audiovisual e cinematográfica. Nestas duas figuras concentram-se extensas capacidades para o desenvolvimento de seu trabalho, como a possibilidade de contratar e ser contratado, de operar com contas bancárias e se relacionar com todas as pessoas naturais e jurídicas cubanas ou estrangeiras».

O que é o Fundo para a Promoção?

«O Decreto-Lei cria outras normas legais que legalizam, complementam e criam novos mecanismos para o desenvolvimento da produção de filmes, por exemplo, a criação do Fundo para a Promoção do cinema cubano, instituição que, do Icaic, e com renda principal do orçamento do Estado apoiará financeiramente e através de concursos os melhores projetos apresentados pelos criadores e produtores de filmes. Devemos enfatizar o apoio do Estado e Governo cubanos para garantir estes respaldo financeiro, enquanto inclui a possibilidade de que qualquer pessoa natural ou jurídica, cubana ou estrangeira, também faça parte das contribuições para este Fundo».

A Comissão Fílmica é criada também. Qual é a sua função?

«Esta comissão é criada para facilitar a produção cinematográfica nacional e estrangeira e promover Cuba como destino cinematográfico, como forma de gerar renda e aumentar o emprego no setor cinematográfico. E para completar as facilidades para a produção cinematográfica, os escritórios de atenção aos criadores são criados no Icaic e no Icrt. Além disso, três novas figuras de trabalho independente são aprovados: Operador e/ou locador de equipamentos para produções artísticas; o Agente de Seleção de Elenco e o Assistente de Produção Artística».

O que significa a implementação do Decreto-Lei?

«Concretizá-lo legitima o apoio histórico da Revolução para o desenvolvimento do cinema cubano e enriquece os conceitos na lei que fundou o Icaic tão cedo quanto 24 de março de 1959, em que reconhece que o cinema é uma arte fortemente comprometida com seus criadores e com o público. Constitui uma força cultural».

PRECISÕES

– O Decreto-Lei 373º do Criador Audiovisual e Cinematográfico Independente é publicado na Gazeta Oficial da República de Cuba.

– As resoluções do Ministério da Cultura regulam o funcionamento e o Registro do criador audiovisual e cinematográfico independente, regulam a aprovação dos Coletivos de criação audiovisual e cinematográfica, estabelecem o procedimento para o Fundo para a promoção do cinema cubano, a Comissão de Cinema e do Escritório de atenção à produção, e regulamentam o procedimento para três novas figuras do trabalho independente. Além disso, estabelecem as funções do Icaic como reitor da atividade audiovisual e cinematográfica.

– As três novas figuras do trabalho independente são: Operador e/ou locador de equipamentos para a produção artística; Agente de seleção de elenco e Assistente de produção artística.

– O Decreto-Lei entra em vigor 60 dias úteis após a sua publicação.

– Para estes fins, o Banco Central de Cuba emitiu uma regra complementar ao Decreto-Lei 373º, que neste caso seria a Resolução 79ª de 2019, que responde à política aprovada para este setor e à política do sistema bancário e financeiro na melhoria dos sistemas bancários. O objetivo desta resolução é fornecer o procedimento das estruturas das contas bancárias para os criadores audiovisuais e cinematográficos independentes e para os coletivos criativos. No caso dos primeiros, a regra indica que eles estarão sujeitos ao mesmo procedimento estabelecido na Resolução 100ª de 2011, que regulamenta a abertura de contas correntes para pessoas naturais que trabalham independente e, no caso dos Coletivos de criação podem abrir contas bancárias em CUP ou CUC, a pedido do Icrt e do Icaic.

– O Ministério da Cultura atuará como órgão regulador da atividade dessas três novas figuras de trabalho independente. – Essas três novas figuras serão tributadas em princípio pela Resolução 194ª de 2018 do Ministério das Finanças e Preços, enquanto uma nova resolução dessa entidade entrar em vigor, que contém ajustes à tributação. Ela fornece como estas três novas figuras pagam renda pessoal, que foi decidido que se incorporassem no regime geral de tributação. Como mensalidade da renda obtida, o Operador e /ou locador de equipamentos para a produção artística pagará 10%; o Agente de Seleção de elenco pagará 10% e o Assistente para a produção artística, 5%. No final do ano, quando corresponder o pagamento da Declaração sobre a renda pessoal, serão deduzidos da renda bruta até 30% das despesas, nos dois primeiros casos, e 10% para o Auxiliar de produção artística.

 Julho, 2019

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