Nos últimos oito anos, o exercício do trabalho autónomo em Cuba manteve uma tendência ascendente, apoiada por números que variaram de pouco mais de 157.000, em 2010 para 589.000, em 2018 representando 13% daqueles actualmente empregados no país.
A Ministra do Trabalho e Segurança Social, Margarita González Fernández, disse ao Granma Internacional que esta forma de trabalho não estatal – reconhecida na actualização do modelo económico e social cubano – gerou novos empregos, ampliou as ofertas para a população e permitiu ao Estado deixar de assumir actividades não essenciais.
No entanto, observou, com o seu desenvolvimento, ocorreram violações da lei, que incluem, por exemplo, declarações inferiores para o pagamento dos impostos e compra de matérias-primas e produtos de origem ilegal.
Esses desvios motivaram, há cerca de um ano, a revisão do que estava regulamentado para rectificar o que era necessário e criar as condições para o trabalho autónomo continuar o seu desenvolvimento, com ordem e disciplina.
Isso resultou na melhoria da Política de Trabalho Autónomo ou Independente, que, após ser aprovada, foi implementada em 20 normas legais que foram publicadas a 10 de Julho na Gazeta Oficial. Estes regulamentos entraram em vigor a 7 de Dezembro, após um extenso programa de formação para os funcionários envolvidos e intercâmbios com os trabalhadores privados.
A este respeito, o Ministro disse que, a partir de análise pelo governo, incluiu os pontos de vista dos trabalhadores e das preocupações levantadas pela população através de espaços, tais como redes sociais, foro debates, seminários e cartas. O Conselho de Ministros decidiu adaptar vários dos aspectos, que foram estabelecidos nessas regras legais.
Consequentemente, informou, é banida a limitação de conceder uma única autorização para o exercício de trabalhos privados. Do acima exposto, pode ser exercida mais de uma actividade, desde que cumpra as estipulações a esse respeito.
Da mesma forma, a partir de 7 de Dezembro, novas autorizações foram concedidas em 26 das 27 actividades suspensas. Apenas a limitação para o programador de computador permaneceria pendente, até que as regulamentações correspondentes sejam concluídas.
Além disso, o limite de 50 capacidades nas actividades de venda de alimentos é eliminado. A limitação será determinada pelo tamanho do local onde o serviço é fornecido.
Quanto à conta bancária fiscal que são obrigados a abrir os titulares de 6 actividades (serviços de gastronomia em cafés, serviço de bar e lazer, senhorio de casas, salas e espaços, edifícios de serviços, reparação e manutenção e serviços de transporte passageiros na capital), o saldo mínimo de transacção de três parcelas mensais do contribuinte será reduzido para dois.
Finalmente, o montante do rendimento não exigido para ser depositado na referida conta bancária fiscal será reduzido até 35%.
González Fernández ressaltou que esses ajustes demonstram a disposição do Governo em reconhecer o papel da gestão não-estatal no processo de actualização de nosso modelo económico como complemento à economia cubana e levando em conta as opiniões dos trabalhadores e da população, sob o princípio de que o trabalho autónomo sempre ocorra uum clima de ordem e legalidade.
Os média estará a prestar toda a informação à população sobre esses ajustes e esclarecerá as dúvidas que gerarem certas interpretações do que é legislado pelas normas legais.
(Granma) 6.12.2018