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QUAL O CAMINHO A SEGUIR ATÉ À PROCLAMAÇÃO DA NOVA CONSTITUIÇÃO?

QUAL O CAMINHO A SEGUIR ATÉ À PROCLAMAÇÃO DA NOVA CONSTITUIÇÃO?

Começou a consulta popular e as ruas, os centros de trabalho e de estudo, as casas, convertem-se num espaço para debater, legislar, tornam-se protagonistas dos tempos futuros.

Faltam alguns meses para concretizar a proclamação da nova Constituição, uma das mais “mais modernas”, do mundo, como afirmaram

especialistas juristas, pelas necessárias inclusões no projecto, que realizou a Comissão para a sua elaboração, e que foi aprovado pela Assembleia Nacional do Poder Popular.

Não obstante como se sabe entre os cubanos, o que será terreno fértil para o ordenamento económico, politico e social do país, o garante fiel dos seus cidadãos: a nova Constituição.

Qual é o caminho a seguir até à proclamação da nova Constituição? A seguir as respostas.

 1 – REALIZAÇÃO DAS CONSULTAS POPULARES,    PARA QUE OS CIDADÃOS EXPRESSEM AS SUAS OPINIÕES E SUGIRAM ALTERAÇÕES AOS DOCUMENTOS NORMATIVOS.

 

135.000 reuniões-entre 13 de Agosto e 15 de Novembro

 

O povo cubano reunir-se-á nos seus centros de trabalho, de estudos, comunidades (podem participar em mais do que um desses locais).

PROCESSAMENTO DA INFORMAÇÃO POR PARTE DO CENTRO DE ESTUDOS SOCIOPOLITICOS E DE OPINIÃO.

 

  • O projecto de Constituição compõe-se do preambulo e 224 artigos, divididos em 11 títulos, 24 capítulos e 16 secções.
  • Para análise e processamento das opiniões, cada paragrafo foi numerado, são 755 no total.
  • Duas pessoas preparadas encarregar-se-ão de elaborar a acta. Todas as propostas da população são tidas em conta, não são sujeitas a votação, e são registadas na acta.
  • As propostas podem ser: alteradas no sentido de:
    • Modificação: quando se sugere acrescentar, substituir ou eliminar uma frase ou palavra de um paragrafo.
    • Adição: quando se pretende acrescentar um novo paragrafo porque se considera que a ideia não está expressa no projecto.
    • Eliminação: quando se propõe retirar um paragrafo porque se entende não necessário ou não está de acordo com o que se expressa.
    • Dúvidas: quando se afirma que a ideia expressa num paragrafo não está clara ou não se entende.

3 – ENVIO DAS PROPOSTAS À COMISSÃO ENCARREGADA DE ELABORAR O PROJECTO DE CONSTITUIÇÃO.

 

  • nas 48 horas seguintes à reunião, quem elabora a acta entregá-la-á a equipa municipal encarregada de recolher informação em forma de propostas. Seguidamente reunirá a equipa provincial que passará à equipa nacional.
  • As proposta organizar-se-ão por parágrafos, de forma clara e precisa.
  • Por último, elaborar-se-á a informação das propostas da população, que será entregue à Comissão encarregada da reforma Constitucional, para avaliação das propostas e reelaboração do documento.

 

4 – O DOCUMENTO VOLTA À ASSEMBLEIA NACIONAL.

  • O texto regressa à ANPP para voltar a discutir-se e submeter-se a aprovação.

5 – CONVOCATÓRIA A REFERENDO

  • O Conselho de Estado, em conformidade com o acordado pela ANPP ordena a publicação da convocatória a referendo na Gazeta Oficial da Republica de Cuba e designa a Comissão Eleitoral Nacional.

6 – REFERENDO

  • o texto submete-se a referendo popular mediante o voto secreto e directo dos cidadãos.

7 – PROCLAMAÇÃO

  • ao ser apoiada pelo povo, proclama-se a Carta Magna que a partir desse momento entra em vigor em Cuba.

 

 FONTE: Granma

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