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Reforma da Constituição Cubana

Em intervenção na Assembleia Nacional do Poder Popular, o Presidente Dias-Canel referiu a necessidade  de reforma da actual Constituição – aprovada por referendo em 1976, alterada parcialmente em 1992 e 2002 – considerando que esta corresponde às circunstâncias históricas, económicas e sociais que entretanto mudaram.

Em consequência, o Conselho de Estado propôs à Assembleia a criação de uma Comissão de deputados que será responsável pela elaboração e apresentação ao Parlamento de um projecto de nova Constituição da República, tendo em consideração as decisões no VI e VII Congressos do Partido Comunista de Cuba e outras medidas adoptadas ao longo dos anos.

 
Esta Comissão, presidida pelo deputado Raúl Castro, avaliará as questões que deverão incorporar o texto constitucional, em virtude da experiência tida na construção do socialismo, tomando ainda em consideração os princípios da democracia socialista, processos constitucionais desenvolvidos em vários países, devendo também aprofundar aspectos da História e tradição constitucional. O projecto de Constituição da República será submetido a consulta popular, tornando-se o  povo cubano uma  assembleia constituinte.

 
A nova Constituição terá em conta o humanismo e os princípios de justiça social, que moldam o sistema político cubano – pilares inabaláveis da  irrevogabilidade do sistema socialista que o povo cubano soberanamente adoptou – e ratificará a unidade nacional e o papel do Partido Comunista de Cuba, como força de liderança organizada de vanguarda e superioridade da sociedade e do Estado.

 

Lisboa, 05 de Junho de 2018

A Direcção

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