PROTOCOLO
Entre Associação de Amizade Portugal-Cuba, pessoa colectiva nº 500980284, com sede no Pátio do Salema nº 4, 1150-063 Lisboa, representado pela seu Presidente, Augusto Fidalgo, e a Companhia de Teatro de Almada, pessoa colectiva nº 500997519, com sede na Avenida Professor Egas Moniz, 2804 – 503 Almada, representada por Rodrigo Francisco, é celebrado um protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas:
O presente acordo consiste nas seguintes premissas:
1. O CTA (Companhia Teatro de Almada) compromete-se a enviar a sua programação e material promocional para a Associação de Amizade Portugal-Cuba, onde constarão os espectáculos produzidos e repostos pela companhia, abrangidos pelo presente acordo.
2. Os membros da Associação de Amizade Portugal-Cuba, mediante a apresentação do cartão da instituição, terão direito à aquisição de bilhetes a preço de grupo, consoante tabela da temporada, para todos os espectáculos apresentados no Teatro Municipal Joaquim Benite.
3. A Associação de Amizade Portugal-Cuba, compromete-se a divulgar a programação do no Teatro Municipal Joaquim Benite junto dos seus associados.
4. Para além dos espectáculos apresentados, o CTA disponibilizará outros serviços à Associação de Amizade Portugal-Cuba, nomeadamente: colóquios e conversas com actores, assistência a ensaios, visitas de estudo às instalações do no Teatro Municipal Joaquim Benite e visitas à galeria de artes plásticas. Existe ainda a possibilidade da realização de acções de formação (pontuais) no Atelier de Tempos Livres, nas quais a entidade beneficiará de preços especiais.
5. Em relação ao ponto anterior, a realização das actividades pressupõe uma marcação antecipada junto do CTA, estando sujeita à disponibilidade desta entidade.
6. Os espectáculos a realizar no Teatro Municipal Joaquim Benite inseridos na programação do Festival de Almada não estão abrangidos pelo presente acordo.
7. O protocolo é válido durante um ano, a partir da data de assinatura deste documento, renovando-se, automaticamente, por períodos iguais, caso nenhuma das partes o denuncie por escrito até 60 (sessenta) dias antes do seu termo de qualquer das renovações.
Ambas as partes declaram que a assinatura deste acordo é por vontade própria, concordando com as condições aqui expressas, comprometendo-se a fazê-las respeitar e cumprir.
Almada, Maio 2018
Rodrigo Francisco
Presidente
Companhia de Teatro de Almada
Augusto Fidalgo
Presidente
Associação de Amizade Portugal-Cuba,